Por maioria de 4 votos contra 1, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, hoje, provimento ao recurso movido pelo vereador Paulo Borges Júnior, de cuiabá, que pretendia reformar a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral, que reprovou as contas do vereador referentes à campanha eleitoral de 2008.
Após o voto do relator, Samir Hammoud, que deu provimento parcial ao recurso no sentindo de aprovar com ressalvas as contas de Paulo Borges, o 1º vogal, juiz César Bearsi, votou contra a aprovação, sustentando o entendimento de que a falha apresentada na emissão dos recibos eleitorais era grave a ponto de impedir a aprovação pretendida pelo candidato.
Segundo César Bearsi, a emissão dos recibos eleitorais, apresentados para comprovar o destino de uma despesa no valor de R$ 9 mil com combustíveis, fora feita após a prestação de contas, evidenciando burla à legislação eleitoral, o que enseja a desaprovação da contabilidade de campanha.