O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em decisão unânime, julgou intempestiva a ação de suspeição movida pelo juiz membro Eduardo Henrique Miguéis Jacob contra Thiago Lemos de Andrade e Gustavo Nogami, procurador regional eleitoral titular e seu respectivo substituto.
A ação requereu o desligamento de ambos no processo administrativo que investiga as denúncias de corrupção que culminaram no afastamento, determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, do juiz membro Eduardo Jacob e também do presidente do TRE, Evandro Stábile.
A alegação trazida no processo era de que os procuradores teriam atuado na fase processual de busca e formação das provas levantadas contras os membros.
O relator da ação, desembargador José Ferreira Leite, acolheu a preliminar de intempestividade apresentada pela defesa dos procuradores, que questionou a validade da ação considerando o fato de que a suspeição não fora levantada na primeira oportunidade em que o Juiz teve para se manifestar no processo administrativo.
A ação também foi protocolada depois do prazo de 15 dias estabelecido pelo Código de Processo Civil, dessa forma, os membros do TRE decidiram não conhecer da ação movida pelo juiz membro que hoje se encontra afastado da Corte.