O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento ao recurso aviado pela comissão provisória do PR de Barra do Garças e negou provimento ao recurso da TV Serra Azul, ambos recorrentes no mesmo processo sobre propaganda eleitoral extemporânea. O PR pedia no recurso que a pena de multa pela prática de propaganda antecipada no valor de R$ 25 mil, aplicada pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral somente à TV Serra Azul, fosse estendida também para o prefeito, Zózimo Wellington Chaparral Ferreira, e o secretário municipal, Adalberto Maciel Metello. Já a TV Serra Azul recorreu da decisão do magistrado pedindo a reforma da sentença de multa.
A decisão por unanimidade de voto ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira (17) e acompanhou o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida. O juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto, que havia pedido vista do processo, concluiu que houve abuso por parte tanto da TV quanto do prefeito e do secretário e por isso votou acompanhando o relator desembargador Ornellas pela manutenção e extensão da multa