O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não conheceu do recurso interposto pela deputada estadual Francisa Emília Santana Nunes, que buscava a reforma da sentença monocrática que a multou em dois mil reais por propaganda irregular. A decisão foi por unanimidade e acompanhou o voto do juiz relator Alexandre Elias Filho pelo entendimento de que o recurso era intempestivo, ou seja, fora do prazo recursal. A representação eleitoral nº 755 foi aviada pelo Ministério Público Eleitoral.