Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram recurso, por unanimidade, e mantiveram multa de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Vera (80 quilômetros de Sinop), Moacir Giacomelli (foto), por propaganda irregular, no pleito de outubro passado. A denúncia havia sido feito pela coligação do prefeito eleito, Nilso Vígolo. Foi apontada propaganda no muro do comitê partidário acima do limite previsto na legislação eleitoral (mais de 4m²).
Com a decisão do TRE, foi mantido o posicionamento da primeira instância, do então juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte. “No caso dos autos, foram pintadas diversas propagandas, que aparentam ter 4m², umas dos lados das outras, extrapolando o limite máximo de uma propaganda eleitoral de 4m² por bem particular”, apontou em um trecho.
A coligação de Giacomelli retirou a propaganda depois que foi notificada pela justiça. “Fato que não impossibilita a aplicação da multa eleitoral, conforme julgado do Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o magistrado.