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TRE mantém multa de R$ 5 mil para deputado federal

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, na sessão de hoje, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto pelo deputado federal Valternir Pereira (PSB), que pretendia reverter a multa de R$ 5 mil aplicada por realização de propaganda eleitoral extemporânea. A representação contra o parlamentar foi movida em junho deste ano, após a Justiça Eleitoral de Rondonópolis ser acionada para averiguar a utilização de outdoors trazendo mensagens do candidato.

Após a análise do processo, o juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Antunes de Barros Neto, aplicou a multa de R$ 5 mil por entender que as mensagens do candidato traziam propaganda eleitoral extemporânea de forma subliminar.

O recurso contra a multa foi negado por unanimidade após constatar que o mesmo foi protocolado 12 minutos após o prazo de 24 horas após publicação da sentença.

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