O pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve hoje, por 4 votos a 2, a multa para a deputada federal Thelma de Oliveira (PSDB), por propaganda eleitoral irregular. Ela foi condenada a pagar R$ 5 mil, embora ainda possa recorrer ao TSE. A deputada divulgou mensagens de apoio parlamentar ao projeto "Ficha Limpa", em outdoors no município de Rondonópolis.
Para o juiz relator, Lídio Modesto Filho, o aparato publicitário embute propaganda eleitoral subliminar. Seguindo o entendimento, votaram pela aplicação da multa os juízes Samuel Frank Dalia, desembargador Márcio Vidal e César Augusto Bearsi. Os juízes Samir Hammoud e Sebastião de Arruda votaram pela retirada da multa, entendendo que as mensagens divulgadas pela deputada fazem parte da prestação de contas da parlamentar.