Os desembargadores e juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negaram, por unanimidade, recurso ao candidato a prefeito de Lucas do Rio Verde, Rogério Ferrarin (PMDB) e sua coligação, por propaganda irregular. Com isso foi mantida multa de R$ 4 mil, aos dois, por afixação da placa de propaganda irregular em imóvel sem autorização do proprietário. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral. Otaviano Pivetta (PDT) acabou vencendo o pleito.
Na decisão da primeira instância, o então juiz da 21ª Zona Eleitoral, André Gahyva, lembrou que a “realização de propaganda eleitoral em bem particular sem o prévio consentimento do proprietário sujeita o responsável pela divulgação, bem como os beneficiários que tenham tido prévio conhecimento da propaganda, ao pagamento de multa, conforme se depreende do § 2º, do art. 37, da Lei n.º 9.504/97 c/c art. 11 da Res. TSE n. 23.370/2011. Assim, pela infração ao disposto nos referidos artigos os representados estão sujeitos à condenação ao pagamento de pena de multa a ser fixada entre os limites de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais)”.
Na defesa, os representados alegaram que possuíam autorização verbal do representante legal para fixar placa. O que não foi acatado pelo magistrado. Eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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