O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pelo prefeito reeleito de Nova Canaã do Norte, Antonio Luiz César de Castro (DEM), multado em R$ 35 mil pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A decisão plenária de ontem acompanhou o voto do juiz relator Yale Sabo Mendes e as alegações finais do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela manutenção da sentença de primeiro grau.
Na representação movida pelo MPE o prefeito foi acusado de burlar a legislação quando divulgou, em período não permitido, propaganda eleitoral divulgando seus atos em revista comemorativa dos 22 anos do município de Nova Canaã. Segundo o relator a revista possuía conteúdos repletos de notícias e matérias de cunho eleitoreiro, nas quais foram vinculadas a imagem da administração municipal à imagem do prefeito e pré-candidato à reeleição, com ampla divulgação de suas ações. “O que se vê aqui não se trata de mera informação, mas de propaganda subliminar, disfarçada e preparada minuciosamente com o fito simplesmente de alavancar a candidatura do Recorrente.”, destacou o relator em seu voto.