O Tribunal Regional Eleitoral julgou recurso do prefeito de Peixoto de Azevedo, Hermenegildo Bianchi Filho, e manteve a decisão do juiz eleitoral que lhe multou em R$ 21 mil por propaganda extemporânea, por entrevista a um site no município, que levou multa no mesmo valor.
Segundo a juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu, que negou provimento ao recurso, o prefeito e na época pré-candidato à reeleição, fez propaganda eleitoral antecipada por meio de site, ao mencionar nas matérias de seus projetos futuros para o município. A decisão de manter a multa foi por unanimidade de voto. O prefeito e a empresa podem recorrer ao TSE.