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TRE mantém multa de R$ 21 mil para candidato a prefeito em Juara

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento na sessão ordinária de ontem ao recurso por propaganda eleitoral extemporânea interposto por Priminho Antônio Riva. O recorrente foi multado em R$ 21.282,00 pela prática de propaganda antecipada em representação manejada pela comissão provisória municipal do PMDB.

O juizo da 27ª de Juara julgou procedente a representação em que Priminho Riva é acusado pelo partido de ter concedido entrevista ao programa Arinos Urgente em que apresenta como pré-candidato pelo PP. Na entrevista veiculada no dia 22 de abril ele teria discutido temas eleitorais.

Em sua defesa o recorrente alega que não existe em seu discurso ou nos autos qualquer conduta que desabone ou faça incorrer em crime eleitoral, que a entrevista concedida não possui qualquer espécie de propaganda eleitoral e, ainda, que não é candidato a qualquer cargo político. O parecer do procurador regional eleitoral Gustavo Nogami foi pela manutenção da sentença de primeiro grau.

De acordo com o relator, juiz Renato Vianna, a propaganda eleitoral antecipada é configurada quando o candidato antes do período permitido procura levar ao conhecimento do eleitor mesmo de forma dissimulada programa de governo que pretende desenvolver.

“Da análise detida do conjunto probatório, tenho que agiu com acerto o Nobre Magistrado sentenciante. A entrevista concedida pelo recorrente ao destacar de maneira categórica que se fosse eleito teria condições de implementar vários projetos e obras, a meu sentir, demonstra clara intenção eleitoreira. Da simples leitura da degravação de fls.27 percebe-se, com clareza solar, que durante toda a entrevista o recorrente faz declarações de cunho eleitoral, assumindo típica posição de candidato em plena campanha pela obtenção de votos”, justificou Vianna em seu voto.

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