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TRE mantém multa a ex-prefeito de Sorriso por mensagem de campanha

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Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitaram por unanimidade, esta manhã, o recurso do ex-prefeito de Sorriso, Chicão Bedin (PMDB), do ex-vice Wanderley Paulo (PP) e da coligação com a qual concorreram à reeleição, no ano passado. Eles tentavam reverter multa aplicada (valor não informado) por conduta vedada a agentes públicos no pleito. Os detalhes não foram divulgados, no entanto, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão da primeira instância, a então juíza da 43ª Zona Eleitoral, Débora Caldas, julgou procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação Sorriso de Verdade, do prefeito eleito Dilceu Rossato (PR), que alegou a utilização de “bem da municipalidade para a obtenção de votos, consistente no envio de convite para o lançamento de sua campanha eleitoral (Frequência 15) por mensagem gerada no computador de servidor da prefeitura, a qual foi encaminhada a todos os servidores logados no sistema”.

Conforme Só Notícias já informou, a juíza acabou concedendo uma liminar autorizando exame pericial nos computadores da prefeitura por peritos da Polícia Federal. Ela destacou que no documento foi concluído que “nos arquivos de logs do sistema operacional do referido servidor de rede foram encontrados registros de uma mensagem encaminhada pelo usuário administrador do sistema aos demais usuários da rede, no dia 24 de agosto de 2012, às 09:14:37, com conteúdo idêntico ao da mensagem apresentada pelo denunciante constante”.

Na decisão, consta que A.L.D. (candidato a vereador que teve registro indeferido) arrolado no processo como testemunha, acabou confessando em depoimento ter sido o autor da mensagem, já que contou prestar serviços de informática para a prefeitura há quatro anos, sendo o único a ter acesso ao servidor da administração.

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