Em decisão unânime proferida, esta manhã, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negaram provimento ao pedido de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária movido contra a vereadora de Nortelândia, Shirley Dias Barreto da Silva. Ela deixou o Partido Progressista (PP), pelo qual foi eleita em 2008, para militar no Partido da República (PR).
O pedido partiu do presidente do diretório municipal do PP de Nortelândia, José Carlos Pereira, que requereu o cargo da vereadora sob o argumento de que ela teria deixado o partido político sem motivos que justificassem sua saída da agremiação. Em sua defesa a vereadora arrolou diversas testemunhas que, em depoimentos, comprovaram a discriminação pessoal sofrida pela vereadora, que optou não apoiar a decisão do diretório municipal que decretou alinhamento com o prefeito da cidade.
A decisão unânime do TRE seguiu o voto do relator, juiz José Luiz Blaszak, que registrou também o fato do partido ter mudado de postura política. "Analisando o conjunto probatório existente nos autos, entendo que a mudança substancial de postura do Partido Progressista a partir da direção da comissão provisória, sob o comando de José Carlos Pereira, representante neste feito, restou provada, justificando, portanto, a desfiliação da vereadora", assentou o juiz em sua decisão.