Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negaram, por maioria, o recurso do candidato a prefeito de Castanheira, Raphael Schaffel Nogueira, e mantiveram o indeferimento de sua candidatura. Na decisão, apontaram que ele não se afastou das funções, dentro do prazo previsto, da empresa da qual é sócio-proprietário e tem contrato com a administração municipal. Com isso, entenderam ser enquadrado na lei de inelegibilidade. O recurso foi julgado ontem.
O juizado da 35ª Zona Eleitoral de Juína havia indeferido o registro do candidato no início de agosto, apontando não ter sido observado o prazo de descompatibilização. Como para que o registro da chapa majoritária tenha aval é necessário que o candidato a prefeito e o vice tenham as candidaturas individuais deferidas, o vice de Raphael, Paulo Horodenski, também teve registro indeferido. No entanto, o recurso dele no TRE ainda deve ser julgado.
O candidato a prefeito Raphael ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).