O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) manteve a decisão do juiz Diego Hartmann, da 44ª Zona Eleitoral de Guarantã do Norte (233 quilômetros de Sinop), em cassar o mandato da vereadora Edileusa Oliveira Ribeiro (PMB) por comprar votos em uma igreja. Ela foi condenada por prometer doação de casas populares em troca de votos. Além disso, foi condenada a pagar multa e teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Edileusa cometeu abusos de poder econômico, de autoridade e de captação ilícita de sufrágio ao fazer promessas de doação de casas populares aos eleitores durante discurso em uma igreja evangélica.
“Eu prometi e tenho 250 casas. Eu só dei um telefonema e falei, deputado eu só preciso de 100 casas. Ele falou para mim (sic), eu tenho 250 casas para contemplar primeiro nossos irmãos. Se você tiver necessidade depois da campanha nós estaremos fazendo a inscrição. Comecei a fazer a inscrição, mas com medo da Justiça Eleitoral eu parei”, consta no trecho do áudio gravado da vereadora e analisado pelo TRE.
O relator do processo Paulo Cezar Alves Sodré apontou que “infelizmente esse país vive com práticas políticas repugnantes. A troca do sufrágio em troca de benesses econômicas revela uma provisoriedade no sistema político de representação popular quando os candidatos usam e abusam da desigualdade de renda e patrimônio e da situação econômica de pessoas carentes para se prometer mundo e fundos em troca dos seus votos. Ressalte-se a gravidade da conduta praticada. Pois a candidata Edileusa fez a promessa ilegal de doação de casas populares no ambiente que ela se quer poderia fazer campanha eleitoral, dentro de uma igreja.
Outro lado
Só Notícias tentou, mas não conseguiu contato telefônico com Edileusa.