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TRE mantém cassação de Rabello; suplente assume até 6ª

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou, esta noite, por unanimidade, os embargos de declaração com efeito modificativo da decisão do colegiado que cassou o mandato do deputado estadual Walter Rabello (PP) por infidelidade partidária. Como a notificação à Assembléia Legislativa sobre a cassação de Walter Rabello, que ocorreu no dia 27 de maio, encerra-se nesta sexta-feira (6) o prazo para o presidente da Assembléia, deputado Sérgio Ricardo, empossar o suplente mais votado do PMDB – Nilson Santos, de Colíder, em cumprimento à decisão do TRE.

O improvimento dos recurso acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna, que não indenficou as omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que cassou o mandato dos parlamentares. Além da ilegitimidade do Ministério Público para defender direito individual do partido, Renato Vianna atacou todos os pontos elencados pela defesa de Walter Rabelo no sentido de não deixar qualquer dúvida, rejeitando os embargos. O relator salientou ainda que muitos desses pontos destacados pela defesa não foram debatidos nos autos.

De acordo com a assessoria do TRE, ao manifestarem seus votos, acompanhando o relator, o desembargador Manoel Ornellas e o juiz José Zuquim consideraram o recurso protelatório, ou seja, com objetivo de ganhar tempo para ingresso de recurso pela defesa em instância superior, já que em nenhum momento os embargos apontam qualquer omissão, obscuridade ou contradição do acórdão.

Ainda esta noite o pleno do TRE rejeitou ainda o embargo interposto pelo vereador Deucimar Aparecido Silva, de Cuiabá, que também perdeu o mandato pela desfiliação sem justa causa. Ele estava no DEM e passou para o PP.

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