O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, agora há pouco, em sessão ordinária, por unanimidade, a cassação do mandato do prefeito eleito em 2008 para administrar o município de Ribeirão Cascalheira, Francisco de Assis dos Santos, por compra de votos e também por gastos ilícitos em campanha eleitoral em dois processos, sendo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e outra Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. A justiça da comarca havia cassado Santos e ele recorreu ao TRE, mas não obteve êxito.
Hoje, foi julgado o recurso proposto na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O juiz relator, César Bearsi, votou pela manutenção da sentença de Primeira Instância reforçando sua decisão com a jurisprudência do TRE-MT que também negou o recurso que pretendia reverter a primeira cassação, oriunda da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.