O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) recebeu denúncia crime contra o deputado estadual Sérgio Ricardo (PR) e Dariosil Luiz Mrozrowski – responsável pelo comitê financeiro da campanha- por falsificação de seis recibos eleitorais apresentados na prestação de contas relativa ao pleito de 2006. Foram vencidos os votos do relator, Samuel Franco Dalia Junior e do segundo vogal, Sammir Hammoud. O relator entendeu que não havia elementos mínimos para receber a denúncia quanto ao então candidato Sérgio Ricardo, que alegou ter assinado os recibos em branco, informa a assessoria do tribunal.
Em relação a Dariosil Luiz, “houve confissão do crime, motivo pelo qual o relator votou pela remessa dos autos à primeira instância, visto que o acusado não tem prerrogativa de foro. O voto divergente foi aberto ainda na sessão do dia 21 de julho, pelo desembargador José Ferreira Leite, que concluiu haver indícios suficientes para ensejar a abertura de um processo”. Para o desembargador, o momento de decidir se os acusados são culpados ou inocentes é no julgamento da ação penal.
Naquela sessão, o juiz Jeferson Schneider pediu vista do processo, apresentando voto vista pela abertura da ação penal na sessão, ontem, no que foi seguido pelos demais membros da Corte Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida e Jones Gattass Dias.
A falsificação dos recibos eleitorais foi detectada pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral. Ao realizar diligências, a Coordenadoria foi informada, pelos supostos doadores de campanha (cujos nomes constavam nos recibos) que eles não haviam efetuado doações para a campanha do candidato Sérgio Ricardo.
A documentação foi remetida então à Polícia Federal, que deu início às investigações que culminaram na denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, por falsificação de seis recibos eleitorais.