Dos 30 processos em pauta, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou 24, na sessão plenária desta sexta-feira. 18 deles foram sobre registros de candidaturas indeferidos nas comarcas, onde o pleno reformou sentenças e liberou nove registros e negou provimento também a nove, mantendo a decisão de primeiro de grau pelo indeferimento. Foram providos os seguintes recursos: Por maioria, em voto de minerva proferido pelo desembargador Manoel Ornellas, aos recursos interpostos por Adnan Alli Ahmad de Jaciara e Ivalda Pereira Santana de São Pedro da Cipa (multa); Por unanimidade, de Cornélio Cassimiro de Souza de Jaciara (quitação eleitoral); Por maioria, Pedro Martelo de Nova Maringá; Por unanimidade, Antonio Matias Castro, de Apiacás; Por maioria, de Fradilino José Lopes de Planalto da Serra (alfabetização); Por maioria de João Célio do Nascimento Gaspar de Nova Maringá (alfabetização); Por maioria, de José Lenivaldo da Silva (alfabetização); Por unanimidade de Francisco George Queiroz Cunha de Nova Bandeirantes.
Dentre os recursos de registro negados figuram os seguintes candidatos: Por unanimidade, o recurso interposto por Cícero Vicente da Silva de São Pedro da Cipa (filiação partidária); Por unanimidade, Dalva de Olveira Castro de Juscimeira (prestação de contas); Por unanimidade, Dalva de Laet de Reserva do Cabaçal (prestação de contas); O Pleno não conheceu dos recursos interpostos pelos candidatos de Nova Monte Verde, Nelson Lehrbach (TCE); de Cotriguaçu, Maurício Previatti (prestação de contas); de São José do Rio Claro, Antônio Raimundo da Silva (alfabetização); Por maioria (voto de minerva, Leônidas) de Luciano Zacardi de Amorim, de Alto Boa Vista (multa), José Aparecido de Souza de São José do Povo (filiação partidária), e de José da Silva Conceição de Planalto da Serra (filiação partidária).
Além dos recurso de registro de candidatura o Pleno deu provimento a dois recursos sobre duplicidade de filiação partidária. Por maioria, aos recursos interpostos por Saul Quintão de Oliveira e Gilvan Nascimento de Souza, ambos de São Pedro da Cipa. Foram julgados ainda dois recursos referentes a propaganda eleitoral extemporânea, uma Medida Cautelar Inominada, e um Embargo de Declaração.
Em voto de minerva proferido pelo desembargador presidente Leônidas Duarte Monteiro, os juízes deram provimento aos Embargos de Declaração em Recurso Eleitoral de pedido de registro de candidatura de Lindon Jonhson Bezerra Ribeiro. O presidente acompanhou a juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu que conheceu do recurso para apenas aclarar a omissão contido no acórdão, sem modificar a decisão final do Pleno que negou provimento ao recurso do candidato da 47ª Zona Eleitoral de Barra do Garças.
Seis processos foram adiados, ora em virtude da ausência justificada de um dos membros, que preferiu aguardar o resultado da análise de pedido de vista, ou a pedido dos juízes relatores.
Na Medida Cautelar Inominada, o candidato a prefeito de Cuiabá, Mauro César Lara de Barros, o “Procurador Mauro” do PSOL, pleiteava reformar a decisão do juízo da 55ª Zona Eleitoral que negou seu pedido de manter com exclusividade a alcunha “Mauro”, na campanha eleitoral e na urna eletrônica. A ação foi interposta pelo candidato contra o seu adversário na disputa pelo paço municipal, Mauro Mendes (PR). Por unanimidade, o Pleno negou conhecimento ao recurso, acompanhando o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida.
Em seu voto o relator afirma que o candidato buscou uma medida impertinente para discutir duplicidade de pré-nome, por meio de medida cautelar e não no processo próprio e individual de cada candidato. Segundo o desembargadoro o recurso não pode ser conhecido porque não resulta de decisão proferia na ação apropriada recomendada pelo artigo 38 da Resolução TSE 22.717/08.