Quase 7 anos depois, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai finalmente julgar o processo em que o suplente de deputado estadual em exercício Alexandre César (PT) é acusado de falsidade ideológica por omitir dados da prestação de contas da campanha a prefeito de Cuiabá em 2004. O crime tem pena prevista de 3 anos de reclusão e multa.
O julgamento deveria ter ocorrido ontem, mas o processo foi retirado de pauta a pedido do desembargador-relator Gerson Ferreira Paes. O Ministério Público defende a condenação do petista alegando que ele omitiu gastos, admitiu dívidas inferiores ao valor devido e simulou negócios para cobrir o rombo da campanha.
As argumentações do MP foram feitas nas alegações finais apresentadas pelo então procurador regional eleitoral substituto, Gustavo Nogami, e não necessariamente terão que ser levadas em conta pelos membros do pleno, já que a Procuradoria não tem direito a voto no julgamento. Pode apenas se manifestar oralmente.
O procurador cita também omissão de pelo menos R$ 140 mil em dívidas com a banda Stillo Pop Som, que animou a campanha de Alexandre na ocasião em que os showmícios ainda não eram proibidos pela Justiça Eleitoral. Ele fala também em R$ 900 mil que não teriam sido apresentados por causa de dívidas com Gráfica Maior Comércio LTDA, entre outros.
Para se defender, Alexandre alega que houve uma confusão contábil e não a famosa prática de caixa 2. Argumenta ainda que isso tudo ocorreu porque o diretório nacional do PT liberou os dirigentes para que fossem contraídas dívidas, mas os compromissos não foram cumpridos.