O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, ontem à noite, em sessão ordinária, até às 20h15, 20 processos, sendo 16 recursos referentes à filiação partidária, três sobre indeferimento de registro de candidatura e uma Consulta Eleitoral. Dos 81 processos em pauta, até o momento, 24 processos foram adiados.
Dentre os recursos de duplicidade julgados, o Pleno negou provimento, por maioria, ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do juízo da 13ª ZE de Barra do Bugres que após detectar duplicidade de filiação partidária Vilson Becker do município de Denise, cancelou somente a filiação ao PPS mantendo a do PR. O MP recorreu para que fossem declaradas nulas ambas as filiações.
Por unanimidade foi negado provimento ao recurso de Genivaldo Nicodemos da Silva de Alta Floresta, contra decisão do juízo da 24ª ZE que cancelou por duplicidade suas filiações aso PMDB e PP. Segundo o juiz relator José Zuquim Nogueira o recorrente somente comunicou a Justiça Eleitoral de sua desfiliação após três anos.
Em decisão unânime o Pleno deu provimento ao recurso de Aldemil Gonçalves de Queiroz de Santo Antônio do Leverger reconhecendo válida sua filiação ao PP. A decisão acompanhou o juiz relator Alexandre Elias Filho.
O Pleno negou provimento por unanimidade ao recurso de Ivanilton Soares de Souza de Indiavaí. Os juízes mantiveram a sentença do juízo da 41ª ZE de Araputanga anulou as filiações do recorrente ao PSDB e ao DEM, uma vez que, a comunicação à Justiça Eleitoral somente ocorreu um ano após a desfiliação.
Por maioria os membros deram provimento ao recurso interposto pelo diretório municipal do PMDB de Água Boa e Alessandro Biasibetti contra decisão de primeiro grau que anulou por duplicidade suas filiações ao PPS e PMDB. Segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas, o recorrente ficou 12 dias em situação de duplicidade, e que baseado no princípio razoabilidade, deu provimento ao recurso, considerando válida sua filiação ao PMDB.
Por unanimidade, o Pleno deu provimento ao recurso interposto por Cidnei Zílio e o PMDB de Aripuanã contra decisão que anulou as filiações do recorrente ao PMDB e ao PPS. Na decisão que acompanhou o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida e parecer ministerial, o Pleno declara nula a sentença de primeiro grau e determina o retorno dos autos ao juízo da 11ª ZE de Aripuanã para citação e reabertura da instrução processual.
Foi negado provimento ao recurso de Claúdio Figueiredo Santiago de Chapada dos Guimarães referente ao seu pedido de regularização de filiação partidária ao DEM. A decisão unânime acompanhou o voto da juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu.
O Pleno ainda deu provimento aos seguintes recursos: de Vera Lúcia Kreff Albino de Sorriso mantendo sua filiação ao PDT, cuja decisão foi por maioria de voto; do Ministério Público Eleitoral que pedia a nulidade das filiações de Eurípedes Gregório da Silva de Nova Olímpia ao DEM e ao PPS, decisão unânime; de Vera Lucia Vieira dos Santos de Tangará da Serra declarando regular sua filiação ao PMDB, decisão também por unanimidade; de Célio Domissiano Alves de Conquista D´Oeste, contra decisão que declarou nulas suas filiações ao DEM e ao PT. Em decisão unânime o Pleno acompanhou o voto da juíz relator Adverci Rates pela remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para citação e manifestação da recorrente;
Foram apreciadas ações do Ministério Público Eleitoral contra decisão de primeiro grau que manteve a filiação ao PTB de Joel de Souza do município de Barra do Bugres e cancelou a do PV. O Pleno deu provimento ao recurso do MP declarando nulas ambas as filiações de Joel; e da candidata a vereadora de Alta Floresta, Maria Pinheiro Pereira, que teve as filiações ao PMDB e ao PRB anuladas pela duplicidade. Segundo o relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, a candidata permaneceu apenas oito dias em situação de duplicidade, declarando válida sua filiação ao PRB.