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TRE julga procedente denúncia contra deputado Baiano Filho

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O Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente por unanimidade, agora há pouco, a denúncia do Ministério Publico Eleitoral por propaganda antecipada no pleito de 2014 contra o deputado estadual Baiano Filho (PMDB). Trata-se da primeira sessão ordinária do ano, com processo sob relatoria do juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin. Ele terá que pagar multa estipulada no valor de R$ 7,5 mil.

Na denúncia, é apontando que em 10 de abril, em Barra do Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada pelo Juízo Eleitoral da 9ª Zona , diante da constatação de um veículo estacionado em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira em favor dele. O condutor foi identificado e também multado em R$ 5 mil.

O MPE reforçou que “a demonstração de apoio a um determinado candidato, antes de sequer iniciado o período permissivo de propaganda, incute antecipada e injustamente no subconsciente dos eleitores a existência daquela candidatura, resultando em prejuízo aos demais concorrentes ao mesmo cargo, já que sequer são conhecidos pelos eleitores”.

Outro lado – nos autos, tanto Baiano como o motorista identificado negaram qualquer tipo de irregularidade. 

(Atualizada às 13h33)

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