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TRE julga na quarta-feira primeiro processo de infidelidade partidária em MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deverá julgar na sessão ordinária da próxima quarta-feira, o primeiro processo de perda de mandato por infidelidade partidária sem justa causa. O primeiro processo a entrar em pauta será do vereador Helny Paula Campos (PR) que teve seu mandato questionado pelo suplente de vereador João Batista Benevides da Rocha (PPS).

O pedido de inclusão em pauta, feito pelo juiz relator José Zuquim Nogueira, será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que circula nesta sexta-feira, e entrará na pauta da sessão do dia 30. A publicação no Diário, no prazo de 48 horas antes do julgamento, está disposto no artigo nono da resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o trâmite processual dos infiéis.

O parecer do Ministério Público Eleitoral é pelo acolhimento da preliminar e pelo indeferimento do pedido no mérito. A procuradoria acolheu a preliminar apresentada pela defesa do requerido que questionou a legitimidade do suplente ingressar com o pedido antes do prazo permitido pela resolução. O requerimento contra o vereador foi interposto no TRE no dia 6 de novembro de 2007, ou seja dentro do prazo de 30 dias aberto aos partidos políticos e não aos suplentes e Ministério Público. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação em 30 de outubro abrindo primeiramente o prazo aos partidos e depois aos suplentes e Ministério Público.

No mérito a procuradoria opinou pelo indeferimento por entender que a desfiliação de Helny de Paula do PPS ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2007, portanto antes do prazo de 27 de março estipulado aos cargos proporcionais. A lista do PPS encaminhada ao juiz eleitora

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