Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou improcedente, em sessão esta manhã, a ação movida pelo então candidato ao governo, Mauro Mendes (PSB), atualmente prefeito de Cuiabá, contra o governador Silval Barbosa (PMDB) com relação às eleições de 2010. No processo, Mendes pedia a cassação dos diplomas de Silval e do vice-governador, Chico Daltro (PSD), por suposta utilização de servidores públicos da Empaer para participarem de uma reunião política e para pedir votos.
Todos os juízes acompanharam o parecer do relator do processo, desembargador Gerson Ferreira Paes, que analisou improcedente a ação e determinou seu arquivamento. Apenas o juiz Pedro Francisco da Silva foi contrário. Ainda votaram Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, José Luís Blaszak e Samuel Franco Dália Junior.
A acusação também era de que foram pagas diárias e utilização de veículos do Estado durante a campanha. No entanto, para o relator não ficou comprovada esta ação delituosa. Para o desembargador, a reunião política ocorreu fora do horário de expediente da Empaer.
Esta representação eleitoral é resultado do desdobramento de uma outra, já julgada no ano passado. Da mesma forma, os membros do TRE não acataram e decidiram pelo arquivamento.
(Atualizada às 10h55)