O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) julgou improcedente por unanimidade, esta manhã, ação da coligação de Wilson Santos (PSDB), ainda nas eleições de 2010, contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pela prática de conduta vedada a agentes públicos. Era apontado que teria excedido os gastos com propaganda institucional naquele ano, principalmente nas ações referentes à extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa).
Na ação também havia o pedido de cassação dos registros de candidatura do ex-vice governador Francisco Daltro (PSD), do senador Blairo Maggi (PR) e seus suplentes José Aparecido dos Santos (PR) e Manoel Antônio Rodrigues Palma (PR). Em suas respectivas defesas, os representados solicitaram a improcedência da ação, em razão da não demonstração de excesso de gastos.
Ao votar pela improcedência da ação, o relator e juiz membro, Lídio Modesto da Silva Filho, declarou não vislumbrar uso indevido de meios de comunicação ou abuso de poder de autoridade que pudesse afetar a igualdade de oportunidades entre eventuais candidatos no pleito de 2010 ou que evidenciasse desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção.
Conforme Só Notícias já informou, a coligação destacou que os gastos chegaram R$ 44,5 milhões, 50,84% a mais do que era aplicado. A legislação eleitoral prevê um limite de gastos com publicidade no âmbito do Estado a fim de se evitar uso da máquina.
(Atualizada às 14h30)