O Tribunal Regional Eleitoral julgou extinto sem resolução de mérito ação interposta por Emilio Populo Souza Machado que buscava à cassação do mandato do deputado estadual Gilberto Moacir Cattani — defensor do presidente da república Jair Bolsonaro — por infidelidade partidária. A decisão unanime foi proferida pela Corte Eleitoral, ontem.
Nas eleições de 2018, Silvo Fávero foi eleito deputado estadual pelo Partido Social Liberal, tendo como primeiro suplente, Gilberto e segundo suplente, Emilio Populo. Com o falecimento de Fávero por complicações da Covid, no dia 13 de março, Cattani assumiu o cargo cinco dias depois.
Emilio então ajuizou a Ação Declaratória de Perda de Mandato Eletivo por Infidelidade Partidária contra Cattani, sob o argumento que ele deixou o PSL, em abril do ano passado e se filiou ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, pelo qual, inclusive, concorreu ao cargo de suplente de senador nas Eleições Suplementares.
Em sua defesa, Cattani explicou que, à época em que de desfilou do PSL estava sofrendo grave discriminação pessoal dentro do partido, além disso, juntou aos autos comprovantes de sua refiliação aos quadros do PSL, em 22 de fevereiro deste ano, ou seja, antes mesmo do falecimento do deputado estadual Silvio Fávero e da vacância da cadeira na Assembleia Legislativa.
Em seu voto, o relator do processo, o juiz-membro Armando Biancardini Candia, ressaltou que o próprio partido, primeiro legitimado para reclamar sobre eventual infidelidade, reconheceu que o retorno do deputado Cattani aos quadros partidários foi legítimo, garantindo a este o direito de assumir a vaga pertencente à agremiação Social Liberal.
“O caso vertente não trata de ato de infidelidade por desfiliação partidária, em que o detentor de mandato obtido por determinada legenda a abandona, sem justa causa, e migra para um outro partido levando consigo o mandato pertencente à agremiação. Ao contrário, o primeiro suplente, ora requerido, ainda que tenha por um momento deixado a legenda partidária, na oportunidade em que foi chamado a ocupar o cargo já havia retornado à sigla originária pela qual foi eleito, não havendo que se falar em infidelidade, já que o Partido Social Liberal manteve o mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa, obtido nas eleições de 2018. É certo que não restou demostrada violação ao sistema proporcional, tampouco à opção política feita pelos eleitores, estando preservados a ordem de votação obtida pelos candidatos do PSL no pleito eleitoral de 2018 e os direitos advindos do sufrágio popular”.
O voto do relator foi proferido em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e foi seguido por todos os membros do Pleno.
As informações são da assessoria.