O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga em sessão marcada para a próxima terça-feira (08), ação de investigação eleitoral interposta nas eleições gerais de 2010 pela coligação Mato Grosso Melhor pra Você, encabeçada pelo empresário Mauro Mendes, contra o governador Silval Barbosa (PMDB) e o vice-governador, Chico Daltro (PSD), adversários à época, eleitos. Parecer do Ministério Público Eleitoral é pela procedência do pedido, mas existem sinais na Justiça Eleitoral de que a posição do MPE poderá não ser acatada. É que pesa sobre o Pleno do TRE a responsabilidade de ter exata segurança sobre provas documentais, não sendo obrigação dos membros da Corte Eleitoral seguir posição da Procuradoria Eleitoral.
Na representação, a coligação então encabeçada por Mauro Mendes, com participação do PPS, PDT, PV e PSB, denunciou o então adversário Silval Barbosa por suposta irregularidade no processo eleitoral. Então presidente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Enock Alves, teria enviado memorando aos servidores convidando-os para uma reunião. O encontro, como sugere a ação, contaria com a participação de Silval Barbosa. A legislação veda esse tipo de ação. No parecer, a procuradora regional eleitoral substituta, Ana Paula Fonseca de Góes Araújo, se manifestou pela procedência do pedido, que enseja cassação de diploma além da declaração de inelegibilidade dos representados. A assessoria jurídica de Silval Barbosa confia na justa análise do Pleno do TRE, considerando que não houve tal falha ou irregularidade, sendo que o encontro ocorreu fora do expediente de serviço, o que é previsto na legislação eleitoral.
Mauro Mendes questionou ainda no período outros procedimentos utilizados pelos adversários na campanha eleitoral, como abuso de poder econômico. Em resposta, à época, a equipe liderada por Silval Barbosa destacava a preocupação do gestor em assegurar cumprimento das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Chico Daltro, advogado, colaborou durante a campanha com orientação sobre os corretos procedimentos, em respeito à legislação eleitoral.