O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso iniciou o julgamento da representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Pedro Henry e a deputada estadual Chica Nunes. Eles foram acionados por suposta prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e propaganda eleitoral irregular.
Segundo o Ministério Público, que após ouvir as testemunhas chegou a emitir um parecer escrito pela improcedência da representação, Pedro Henry e Chica Nunes teriam se beneficiado dos trabalhos de uma servidora pública municipal, lotada na policlínica do bairro Pedra 90 em Cuiabá, que estaria realizando reuniões no ambiente de trabalho e pedindo votos para os deputados em troca de medicamentos. O procurador regional eleitoral, Mário Lúcio de Avelar, retificou o parecer inicial, manifestando-se pela procedência da representação.
O relator do processo, o juiz Alexandre Elias Filho, após ouvir os deputados e várias testemunhas em audiências realizadas na sede do TRE/MT, votou pela improcedência da representação por entender que o caso é decorrente de uma “briga de vizinhos que disputam o poder no bairro Sonho Meu”. A juíza substituta Maria Abadia acompanhou o voto do relator e o juiz substituto José Zuquim pediu vistas do processo para fazer uma análise mais apurada do caso. Os demais membros do pleno decidiram aguardar o posicionamento de Zuquim.
A representação por compra de votos pode culminar na cassação do mandato dos acusados.