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TRE instaura novo processo administrativo contra juiz que foi afastado

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) instaurou novo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz-membro do Pleno Eduardo Jacob, investigado na operação Asafe por suposto envolvimento com venda de sentenças. Também decretou afastamento dele, mesmo já estando afastado por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As decisões do TRE foram aprovadas por unanimidade pelos demais membros do pleno na noite dessa terça-feira (10), quando Samir Hammoud foi escolhido relator do novo PAD. O processo poderá levar Jacob a perder definitivamente o cargo e ficar proibido de retornar à função.

O PAD foi criado depois de uma sindicância apontar a necessidade da investigação que deverá ser feita em sigilo no prazo de 90 dias. Essa não é a primeira vez que o TRE aprova um processo administrativo para apurar o caso. Isso já havia sido feito no ano passado, mas as investigações foram anuladas em dezembro com argumento de que Jacob não teve amplo direito à defesa.

Com o novo afastamento, o juiz-membro tem mais um complicador, pois ele já recorreu à Justiça para anular a decisão do STJ que o afastou do cargo em julho do ano passado. Agora, ele precisa recorrer novamente para reverter em outro processo a votação do TRE.

O ex-presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, também foi investigado através de uma sindicância que poderia levar ao PAD. A investigação foi arquivada no mês passado porque encerrou o biênio dele na Justiça Eleitoral. O mandato de Jacob, indicado pelo Tribunal de Justiça (TJ/MT) na condição de jurista, vence em julho. Se ele não for punido até lá, o PAD perde a razão de existir.

O novo processo administrativo vai ser conduzido de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 30, que prevê a aposentadoria compulsória, remoção, advertência ou demissão como penalidades a magistrados do país inteiro. A aposentadoria, no entanto, não cabe a ocupantes de cargos temporários do TRE.

Também foram afastados pelo STJ no ano passado o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto. Eduardo Jacob se diz tranquilo, mas alega que os indícios apontados até o momento na investigação da Polícia Federal não justificam o afastamento.

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