O pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou, hoje, improcedente o processo crime por compra de votos movido contra Alcides Batista Filho e Zaida Maria David Rezende, respectivos prefeitos e vice eleitos, em 2008, para comandar a prefeitura de Alto Araguaia. A decisão foi proferida hoje. Todos os membros do TRE votaram acompanhando o entendimento exposto pelo relator da ação, juiz Samir Hammoud.
Segundo o juiz, as provas testemunhais apresentadas no processo apresentavam várias inconsistências que não permitiram concluir se de fato existiu a captação ilícita de votos por parte dos candidatos eleitos. “Além de o conjunto probatório resumir-se aos depoimentos testemunhais, estes não se somam nem se reforçam para efeito de revelar, com a contundência necessária, a veracidade dos fatos a que aludem”, declarou o juiz em seu voto.
Na mesma sessão, o pleno do TRE julgou improcedente o recurso eleitoral movido pela coligação Ética e Trabalho, que pretendia cassar os diplomas e respectivos mandatos de Meraldo Figueiredo Sá, prefeito reeleito de Acorizal, Evans Monteiro da Silva, vice prefeito, Clodoaldo Monteiro da Silva, vereador, e Carlos Antônio Franco, suplente de vereador em Acorizal, município pertencente à Baixada Cuiabana.
A coligação pretendia reformar a sentença do juiz da 39ª Zona Eleitoral que havia indeferido o pedido de cassação por falta de provas. Todos foram acusados de fraudar o cadastro de eleitores, transferindo pessoas que não possuíam vínculo com o município.
O voto apresentado pelo relator, Samir Hammoud, levou em consideração o mesmo fato, ou seja, não existiam provas que confirmassem a participação dos políticos nas transferências irregulares de eleitores. “Além do mais, nenhum dos 103 eleitores que realizaram a transferência fraudulenta do domicilio eleitoral votaram no pleito de 2008, após terem o título cancelado pelo Juiz Eleitoral à época”, reforçou o juiz em seu voto.