O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso indeferiu de forma unânime, ontem, a primeira candidatura neste pleito. Trata-se da candidata a deputada federal, Nayara Cristina Moraes Rosa, filiada ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e concorrente pela coligação “Fé e Trabalho III”.
Conforme posicionamento no Ministério Público Eleitoral, a candidata não compareceu às urnas nas eleições de 2016, não efetuando a devida justificativa. A possibilidade de pagamento de multa não foi observada pela candidata, dessa forma, a interessada não possui a Certidão de Quitação Eleitoral, um dos critérios exigidos para obtenção do registro de candidatura.
De acordo com a assessoria do TRE-MT, outro ponto elencado na ação foi a falta do comprovante de escolaridade, necessário para comprovar tratar-se de pessoa alfabetizada, conforme exigido pela Constituição Federal.
O relatório ainda destaca que a candidata foi intimada a sanar as irregularidades, porém não se manifestou. A candidata pode recorrer da decisão.