Em um julgamento que durou aproximadamente três horas, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram dar provimento ao recurso em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, movido contra o prefeito e vice-prefeito de Alto da Boa Vista, respectivamente Aldecides Milhomem Cirqueira e o vice, Antonio Memed Jordão. Ou seja, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu pela impugnação do mandato do prefeito e vice-prefeito, acusados de abuso de poder econômico.
A decisão foi por maioria de quatro votos a três, e contou com a participação do presidente em exercício do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro, que desempatou o julgamento do recurso movido contra a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Na 1ª Instância, o magistrado havia decido pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. No TRE-MT, o voto do relator, mantendo a decisão de piso, foi vencido pela maioria dos membros.
Já no início do julgamento o relator do recurso, juiz Samir Hammoud, apresentou ao plenário um ofício assinado pela representante da Coligação "Um Novo Avanço para Alto Boa Vista", desistindo do recurso e destituindo os patronos da causa.
O pedido de desistência foi levado a julgamento dos membros, ocasião em que todos os juízes votaram pela homologação da desistência do recurso. Na sequência, o procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, requereu que o Ministério Público se tornasse parte do processo, agora como requerente da ação que pedia a cassação do prefeito.
Dessa forma, nova questão de ordem foi levada à apreciação dos membros, que decidiram, por maioria de cinco votos contra um, dar prosseguimento ao julgamento com o Ministério Público fazendo parte da ação no papel de requerente.
Iniciado o julgamento, o Juiz Samir Hammoud discorreu longamente sobre a principal prova levada contra o prefeito, acusado de abuso de poder econômico por contratar cerca de 300 cabos eleitorais para atuar na campanha de 2008, conforme documentos apresentados em sua prestação de contas que foi também foi rejeitada pela Justiça Eleitoral de piso. O número de cabos eleitorais equivaleria a aproximadamente 10% do eleitorado local.
Defendendo o entendimento de que não existe uma lei que defina expressamente um limite para a contratação de cabos eleitorais, Samir Hammoud votou pela improcedência do recurso, e consequente absolvição dos atuais dirigentes do Poder Executivo de Alto Boa Vista.
Ele defendeu a tese de que os dados que constam nas contas de campanha não poderiam servir de provas para a cassação do prefeito, por se tratar de mero processo administrativo. E sustentou seu entendimento de que a contratação dos cabos eleitorais não era uma prova robusta para caracterizar o abuso de poder econômico. Hammoud foi acompanhado pelos juizes Samuel Dalia Junior e pelo desembargador José Ferreira Leite.
O primeiro vogal, juiz César Bearsi, abriu a divergência de entendimento alegando que a contratação de 291 cabos eleitorais, identificados nos documentos apresentados pelo candidato em sua prestação de contas, tinham sim o poder de alterar o resultado das eleições, principalmente num município onde compareceram às urnas 3125 eleitores.
César Bearsi trouxe ao pleno informações sobre o município, como extensão territorial, tempo de emancipação e população, e formulou seu voto no sentido de que, nesse caso, os gastos com cabo eleitorais interferiram no equilíbrio necessário à disputa, afetando o resultado final das eleições, cuja diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado foi de apenas 266 votos de diferença. Acompanharam o entendimento de César Bearsi, os juízes Sebastião de Arruda Almeida e Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.
Com o empate, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral em exercício, desembargador Rui Ramos Ribeiro, proferiu o voto de minerva fundamentando seu voto com os argumentos apresentados pelo primeiro vogal, juiz Cesar Bearsi.
Cabe recurso da decisão.