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TRE faz nesta 4ª nova contagem e anuncia deputados eleitos em MT

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso divulgou, esta noite, comunicado que fará, nesta quarta-feira, às 15 horas, a retotalização dos votos atribuídos para deputado estadual e deputado federal. A cerimônia será aberta e ocorrerá no plenário do TRE, conduzida pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2010, desembargador Márcio Vidal. A retotalização dos votos, que implica em novo cálculo do coeficiente eleitoral, atende à decisão liminar proferida pelo ministro Marco Aurélio, do Tribunal Superior Eleitoral,  impetrado pelo Partido Progressista. Após a retotalização, o TRE anunciará quem são os eleitos, os suplentes, que serão diplomados na 5ª feira, em Cuiabá. Com isto, devem acabar, por ora, as indefinições de mudanças nas composições da Câmara Federal e Assembleia Legislativa por conta de recursos de candidatos que disputaram eleição sob júdice (sem obter no TRE registros de candidaturas)

“Urge providência cautelar que viabilize a definição das bancadas dos Partidos Políticos ante a nova legislatura. Concedo a liminar, para determinar o refazimento dos cálculos, aproveitados, para o Partido Político, no caso de indeferimento do registro ou de afastamento do candidato por outro motivo, os votos atribuídos pelos eleitores à legenda, presentes os dois primeiros algarismos do número do candidato sufragado”, manifestou-se o ministro, na decisão que atinge ainda os estados do Ceará, Santa Catarina e São Paulo.

A retotalização se faz necessária porque a Justiça Eleitoral destes quatro estados não considerou como válidos, nem para os candidatos e nem para as legendas às quais eles estão filiados, os votos dados aos candidatos com registros indeferidos. Para o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, os votos destinados aos candidatos com registros indeferidos devem ser computados para as respectivas legendas.

Outros estados já realizaram a retotalização dos votos referente ao pleito de 2010, a exemplo de São Paulo, que nesta semana refez pela segunda vez o cálculo dos candidatos eleitos, por força de decisões do Tribunal Superior. O mesmo já ocorreu com os Estados do Rio de Janeiro e Ceará.

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