A Justiça Eleitoral vai realizar novas eleições em Conquista D`Oeste (534 km de Cuiabá) . Após deliberação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, a presidente da corte, desembargadora Maria Helena Póvoas (foto), enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando autorização para a realização da eleição suplementar na data de 18 de dezembro. A eleição suplementar será realizada porque o único candidato com candidatura deferida pela Justiça Eleitoral obteve menos de 50% dos votos válidos.
Em Conquista D`Oeste concorreram três chapas para prefeito e vice-prefeito. Duas dessas chapas concorreram sub judice, tendo o indeferimento das candidaturas transitado em julgado (não cabe mais recurso).
Do total de 2.199 votos válidos registrados no município, 1.372 foram para as duas chapas indeferidas, o que representa um percentual de 62,39%, superando assim 50% da votação válida. Nestes casos, faz-se necessária a realização de nova eleição, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral, regra também prevista no artigo 167 da Resolução número 23.456/2015.
Votação nominal de cada candidato:
– Walmir Guse: candidatura indeferida, 818 votos recebidos (37,20%)
– José Carlos de Oliveira: candidatura deferida, 827 votos recebidos (37,61%)
– Fábio Hebert de Souza: candidatura indeferida, 554 votos recebidos (25,19%)