O juiz eleitoral Samir Hammoud extinguiu a representação eleitoral impetrada pela coligação "Mato Grosso em Primeiro Lugar I" e o então candidato ao Senado pelo PT, Carlos Abicalil, em desfavor do senador eleito Pedro Taques (PDT). A representação pretendia apurar possível omissão de gastos na prestação de contas de campanha do pedetista.
A extinção do processo sem resolução de mérito se deu porque, embora tempestiva a representação, ela foi proposta somente em desfavor do senador eleito. Neste caso a composição da chapa deveria ter sido citada, com os nomes dos dois suplentes. A decisão monocrática ocorreu ontem.
Na decisão, o juiz eleitoral esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendido que nos casos das ações eleitorais que envolvam a cassação do registro, diploma ou mandato do 1º ou 2º suplente de Senador, a propositura das representações deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da diplomação, conforme estabelecido na Lei das Eleições.
Inicialmente o prazo para a propositura da representação seria em 31 de dezembro de 2010. Contudo em razão do recesso forense ocorrido entre 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, o mesmo prorrogou-se até o primeiro dia útil subseqüente. Como a representação foi proposta no último dia permitido pela legislação, ou seja, 7 de janeiro, não houve tempo hábil para a Coligação protocolar a emenda da inicial, motivo que levou o juiz eleitoral a extinguir o processo.