O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu o processo, sem apreciação de mérito, movido pelo Partido da República de Sinop contra a ex-filiada, Zeila Rocha Benevides. O PR local ingressou com pedido de providências requerendo a perda do cargo eletivo dela (Zeila ficou com a 1ª suplência do partido na Câmara), pela desfiliação da sigla para ingressar nos quadros do PPS (infidelidade partidária). O relator da ação foi o desembargador Márcio Vidal.
O relator acompanhou o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral que se posicionou pela “carência da ação”. “(…) eis que inviável juridicamente aviar ação de perda de mandato contra quem não detém mandato, como é o caso de suplente que não tenha ocupado o cargo eletivo. Entende não concorrerem as imprescindíveis condições da ação, como possibilidade jurídica do pedido, legitimidade passiva e interesse processual”, apontou a Procuradoria.
Em sua decisão, Vidal concorda que o processo não tem motivos para prosperar, pois estão ausentes as condições imprecindíveis da ação. “Eis que não existe possibilidade jurídica do pedido formulado, porque não há que se decretar a perda de cargo eletivo de quem não está nele investido, haja vista que suplente não detém mandato, mas mera expectativa de vir a assumi-lo. Exatamente pelo mesmo motivo, é clara a ilegitimidade passiva da suplente àquele cargo de vereadora. Logo, não há, no momento, interesse processual a ser vindicado pelo partido político do qual se desfiliara a suplente, até porque outro suplente do referido partido já fora conduzido à vaga existente”, destacou.
O julgador também afirmou o entendimento que disciplina a infidelidade partidária, neste caso, não tem como ser aplicado. “O processo de perda do mandato eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, não é aplicável, uma vez que os suplentes não exercem mandato eletivo”, relata.
No processo, o partido alegou que não havia um motivo plausível para que a suplente deixasse os quadros do partido. Por outro lado, Zeila justificou sua saída como “justa causa”, devido ao tratamento desigual e pressões recebidas. Na eleição para vereador, em 2008, a advogada ficou na primeira suplência do PR com 1,4 mil votos. A legenda fez apenas uma cadeira na Câmara de Sinop com Leozenir Severo, com 1,5 mil votos.