O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu mais 26 representações eleitorais contra empresas e profissionais do Estado. As ação foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a punição por constatar que estas empresas e pessoas teriam excedido o limite legal de 10%, para pessoas físicas, e 2% do rendimento bruto no ano anterior para o caso de pessoas jurídicas, para candidatos na eleição de 2006.
A alegação do TRE, para a extinção dos processos sem julgamento de mérito, foi do MPE ter protocolado as ações fora do prazo legal, ou seja, 180 dias após o término das eleições. A legislação eleitoral que regulamenta as doações de campanha estabelece o mesmo prazo para que as pessoas e empresas guardem os recibos, sem os quais não há como comprovar as possíveis irregularidades.