O Tribunal Regional Eleitoral extinguiu a denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e o ex-vice, Chico Daltro (PSD), por suposta arrecadação e gastos ilícitos nas eleições de 2010. O acórdão divulgado hoje aponta que por unanimidade, o entendimento foi pela perda de objeto já que os mandatos deles foram encerrados, inexistindo qualquer resultado “útil” em caso de condenação.
Na publicação é reforçado que “o mandato objeto do litígio encerrou-se em 2014, inexistindo qualquer resultado útil a ser obtido pelo julgamento do presente feito, medida que se impõe e a sua extinção sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto – falta de interesse de agir (artigo 267, VI do Código de Processo Civil)”. É frisando ainda que a sanção da Lei 9504/97, que rege as eleições, não possuí natureza declaratória, impossibilitando o reconhecimento de inelegibilidade”.
Números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral apontam que a arrecadação para campanha de Silval atingiu pouco mais de R$21,2 milhões no pleito, em decorrência das doações de pessoas físicas e jurídicas. Praticamente o mesmo valor foi gasto com publicidade, pagamento de pessoal, entre outros.