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TRE extingue 74 ações sobre excesso de doações para políticos em MT

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Os desembargadores e juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiram, em votação unânime, extinguir 74 representações contra doadores de campanhas eleitorais das eleições gerais de 2006 (para governador, senador e deputados) em Mato Grosso. As ações foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral e visavam penalizar pessoas físicas e jurídicas que excederam o limite legal permitido pela legislação.

A Lei restringe as doações , para as pessoas físicas, a 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior, e 2% para pessoas jurídicas. Conforme o relator, desembargador Márcio Vidal, as representações são intempestivas, pois foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral após 180 dias das eleições. "Apesar de não haver prazo legal para oferecimento das representações, o Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência no sentindo de exigir dos partidos e candidatos a guarda dos seus comprovantes de movimentação de campanha por 180 dias, logo não seria razoável que as representações fossem apresentadas num prazo maior", cita o relator em seu voto.

 

 

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