A decisão do TRE se o prefeito de prefeito Juarez Costa será cassado ou absolvido não sai mais hoje, devido a um pedido de vistas ao processo, feito pelo juiz José Zuquim Nogueira. Ainda não foi confirmado quando voltará a ser julgado em plenário, mas é provável que seja na próxima terça-feira (9). O juiz relator Renato Vianna votou para reformar a sentença do juiz João Guerra, de Sinop, que cassou o registro de candidatura e para que Juarez seja absolvido do abuso de poder econômico por uso de vales combustíveis, fornecidos pela Assembleia Legislativa e usados na campanha. Vianna, conforme Só Notícias já informou, justificou seu voto alegando falta concreta de provas para condenar o prefeito. Apontou, também, “controvérsias nos depoimentos de testemunhas” e afastou o crime de abuso de poder econômico. “Para que haja a cassação não basta apenas fortes indícios da prática do ilícito, mas que o conjunto probatório precisa ser robusto e inequívoco”.
Vianna aponta que os vales combustíveis apreendidos e (as imagens em) DVD não comprovam a prática de distribuição de combustíveis em troca de voto e que as testemunhas reconhecem que havia distribuição apenas aos que trabalhavam na campanha. O relator considerou que não foi comprovado aliciamento para a obtenção de votos em troca de combustível. O que ficou comprovado nos autos, segundo Vianna, é de que a distribuição atacada ocorreu de forma regular sendo ofertada apenas aos que trabalhavam na campanha eleitoral de Juarez.
Ainda na sessão, o juiz federal José Pires votou para a cassação ser mantida. O “placar parcial” ficou empatado em 1 a 1. Antes da votação, o procurador eleitoral Thiago Lemos de Andrade manifestar que o Ministério Público Estadual é favorável a manutenção da sentença cassando o registro de Juarez e do vice-prefeito Aumeri Carlos Bampi (PT). Para o procurador, “as provas são cabais que houve a utilização de vales para troca de votos por combustíveis”. Ainda segundo o procurador, os vales combustíveis apreendidos pertenciam à empresa ADM e pouco importa a origem, se eram destinados à Assembleia Legislativa, mas foram utilizados para a compra de votos.
Em Sinop, Ministério Público e a justiça concluíram pela cassação do registro de candidatura de Juarez apontando que a Assembleia Legislativa repassou, através da empresa ADM (que controla frotas de veículos), vales combustíveis que foram usados para abastecer carros de cabos eleitorais. A promotora eleitoral Lais Glauces dos Santos apreendeu, em um posto, no centro da cidade, dezenas de vales combustíveis e aponta que havia inscrição de sigla da Assembleia, o que foi negado pelo Poder Legislativo Estadual e pela assessoria do prefeito.
Os advogados do prefeito fizeram a sustentação oral, bem como os advogados do ex-candidato a prefeito Paulo Fiuza, que fez as denúncias contra o prefeito. Além de Zuquim ainda votarão neste processo os juízes Yale Sabo Mendes, Maria Abadia Aguiar e o desembargador Juvenal Pereira da Silva.
A sentença que está sendo discutida no TRE pede a realização de novas eleições em Sinop.
(Atualizada às 10:42h em 03/06)