Cerca de 30 dirigentes de partidos políticos estiveram reunidos hoje com os juizes auxiliares da propaganda designados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Marilsen Andrade Adário e Gilberto Vilarindo dos Santos, e o procurador regional eleitoral Mario Lucio de Avelar. O objetivo do encontro foi o de esclarecer as lideranças partidárias sobre o que será proibido ou permitido em relação à propaganda eleitoral, com base nas alterações da Lei 11.300/06 da minireforma. Também, de “conclamar” os dirigentes para a fiscalização e denúncia de irregularidades que venham a ocorrer e interferir no equilíbrio do processo eleitoral.
No encontro, a juíza Marilsen Adário alertou os dirigentes quanto a liberação da propaganda eleitoral que acontece a partir do dia 6 de julho, data em que candidatos deverão estar atentos às mudanças implementadas pela nova legislação. “Antes do período permitido caracteriza-se propaganda irregular e dentre as punições previstas para a violação está a aplicação de multa de 20 a 50 mil UFIR´s”, explicou a magistrada.
No entanto, no período de 15 dias que antecedem a data de realização das convenções partidárias será permitida, segundo o juiz Gilberto Vilarindo, a campanha intrapartidária, “somente no local onde será realizada a convenção”, ressaltou.
Em relação á proibição de outdoors e utilização de propagandas fixas em lugares públicos, o juiz Gilberto Vilarindo explicou que os muros residenciais poderão ser utilizados desde que tenha a permissão do proprietário. Todavia, a metragem do espaço que poderá ser utilizado ainda é tema de consulta do Tribunal Superior Eleitoral. “Os muros serão uma alternativa para os candidatos, mas não serão permitidos abusos”, disse.
Para o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar, o Ministério Público Eleitoral desempenha um papel importante no combate à propagandas irregulares, assim como, como os candidatos, coligações e a sociedade civil. Segundo Avelar, o MPE vem registrando um número reduzido de reclamações fato que segundo ele vem “inibindo a atuação do ministério público eleitoral”.
No dia 12 de maio, Mário Lúcio de Avelar designou os procuradores da República Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira, Flávio Behering Leite Praça e Marcelo Santiago Wolf para atuarem na fiscalização da propaganda, cujo papel será o de oficiar as denúncias e representações aos juizes auxiliares do TRE. O procurador avaliou como positivas as alterações da minireforma que, segundo ele, vem para coibir o alto custo das campanhas eleitorais e combater o abuso do poder político e econômico pelos candidatos e comitês.