quinta-feira, 12/dezembro/2024
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TRE divulga acórdão mantendo indeferido registro a Barranco

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso divulgou, hoje, o acórdão dando parcial provimento aos embargos de declaração propostos pelo candidato a deputado estadual na eleição de 2014, Valdir Barranco (PT), e pela coligação Amor a Nossa Gente II. A decisão porém, não produz efeitos práticos sobre o caso, já que apenas altera termo constante na ementa do acórdão embargado, substituindo o termo “cancelado” por “indeferido”. Assim, o registro de candidatura do petista permanece não concedido e ele não assegura vaga na Assembleia no lugar do deputado Pery Taborelli (PV), mas agora pode recorrer novamente.

Na eleição 2014, a coligação “Amor a Nossa Gente II” protocolou no TRE o Requerimento de Registro de Candidatura de Valdir Barranco (foto) para o cargo de deputado estadual. Tal pedido foi objeto de duas impugnações interpostas pela Procuradoria Regional Eleitoral e a coligação adversária “Coragem e Atitude Para Mudar”. Os argumentos apresentados pelos impugnantes foram de que o candidato estava inelegível por ter praticado atos de improbidade administrativa, nos anos de 2007 e 2008, quando era prefeito do município de Nova Bandeirante.

Em agosto de 2014, o Pleno, ao analisar as impugnações, as julgou procedentes e indeferiu o registro de candidatura de Valdir Barranco considerando-o inelegível por ter suas contas de 2007 reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirante. A Corte, no entanto, para proferir essa decisão, não considerou as irregularidades apontadas pelo TCE.

Conforme Só Notícias já informou, cumprindo a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, em novembro de 2015 o TRE, analisou as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e, por maioria, considerou atos dolosos de improbidade administrativa as irregularidades encontradas na gestão de 2008, sendo causa de inelegibilidade, e indeferiu o registro de candidatura de Valdir.

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