Está previsto para esta segunda-feira o julgamento de recurso apresentado pela defesa do ex-deputado José Geraldo Riva, condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de falsidade ideológica, no âmbito da Justiça Eleitoral. O processo está pronto para ser julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desde o início do mês de novembro, mas vem sendo adiado há várias sessões. A condenação de Riva ocorreu no início do ano e se refere a um suposto crime, cometido na campanha eleitoral do ano de 2006.
A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Olinda Quadros Altomare Castrillon. Conforme a denúncia, a apresentação de um recibo na prestação de contas da campanha atribuía a um hotel a doação de R$ 17,5 mil. Por conta das irregularidades, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) Riva e Agenor Jácomo Clivati, que trabalhava na campanha e teria sido responsável pelo documento. Por conta da idade atual, 75 anos, Clivati teve a pena reduzida à metade e sua punição prescrita.
Entre as provas apresentadas pelo MPE para pedir a condenação do político estava o depoimento do atual administrador do hotel, que declarou para a autoridade policial que não efetuara a referida doação. Além disso, o estabelecimento tinha um CNPJ diferente do que foi usado no recibo. Já o antigo administrador do hotel, teria afirmado que se tornou sócio de sua sogra, em 1999, e que não doou qualquer quantia ao deputado José Geraldo Riva, e em 2006, já teria vendido o hotel, além de a assinatura não ser sua, nem da sua sogra.
Nas alegações, Clivati teria confirmado o trabalho na campanha de 2006 de Riva e dito que o recibo eleitoral referia-se a uma doação efetuada por “Junior”, que se identificou como representante do hotel. “Embora Agenor não tenha pessoalmente preenchido o documento, ele próprio admitiu, em interrogatório, que o mesmo fora preenchido por algum subordinado, no comitê de campanha”, destacou a magistrada.
Em sua defesa, o ex-deputado, que naquele ano disputou e venceu a reeleição para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), apontou que a Justiça Eleitoral havia aprovado duas contas de campanha e não houve nenhum questionamento por indícios de falsificação. “O uso de documento falso para fins eleitorais é crime formal, não sendo necessário, para sua consumação, pesquisar a existência de resultado naturalístico, tampouco eventual prejuízo para as eleições. Basta que se configure a potencialidade de lesão, o que é evidente no caso”, concluiu a magistrada.
Ao proferir a sentença, a juíza definiu que o regime inicial de cumprimento da pena era o semiaberto. Além disso, Riva foi autorizado a aguardar, em liberdade, o resultado de eventuais recursos que seriam interpostos por sua defesa. Atualmente, ele deixou a vida pública, após ter tentado e ser barrado pela Justiça Eleitoral da disputa as eleições para o governo de Mato Grosso, em 2014.