O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou, ontem, recurso eleitoral que pretendiam a reforma da sentença de primeira instância com o fim de obter a cassação dos diplomas do prefeito Murilo Domingos e do vice, Sebastião dos Reis Gonçalves. A decisão foi unânime. O processo é antigo – de 2008 – e foi movido pelo atual deputado federal Julio Campos, que perdeu a eleição para Murilo.
Na primeira instância, o juíz da 49ª Zona Eleitoral julgou parcialmente procedente a representação movida contra Murilom Tião da Zaeli e a coligação "Pra Frente Várzea Grande", condenando-os ao pagamento de multa no valor de R$ 53 mil por propaganda antecipada.
No recurso, Murilo Domingos havia confeccionado camisetas estampadas com seu nome e número do partido (PR-22), e distribuído aos eleitores de Várzea Grande, o que em tese caracterizaria, além da propaganda eleitoral irregular, gastos ilícitos de recursos e abuso do poder econômico, de modo a interferir na lisura da disputa eleitoral. Com estes argumentos, pediu a cassação dos diplomas, sem prejuízo das multas previstas na legislação.
A Procuradoria Regional Eleitoral ponderou que ficou comprovada a propaganda irregular. Contudo, elas não se revestiram de caráter abusivo o suficiente para resultar na cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade, razão pela qual opinou pelo desprovimento do recurso.
O relator da ação, Samuel Franco Dalia Júnior destacou que o magistrado de primeira instância decidiu com acerto ao julgar parcialmente procedente a representação, tendo condenado os candidatos por propaganda irregular, e indeferido o pedido de abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a declaração de inelegibilidade de Murilo. Ele observou ainda que não foram produzidas provas suficientes para a abertura da Investigação Judicial Eleitoral, em especial no que se refere ao abuso de poder econômico. E destacou manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, sobre o número de camisetas distribuídas. "Basta analisar as fotos, uma a uma, para perceber que são os mesmos cabos eleitorais que aparecem em quase todas elas, o que permite afirmar que havia, no máximo, 5 (cinco) pessoas trajando a camiseta e entregando o material de campanha.