O diretório estadual do Partido Republicano Brasileiro teve a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012 reprovadas pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A agremiação partidária foi condenada a devolver aos cofres públicos o montante de R$ 67,3 mil e não receberá novas cotas do fundo partidário pelo prazo de seis meses.
De acordo com a assessoria do TRE, a corte eleitoral decidiu pela desaprovação das contas do PRB em razão de o partido ter recebido o montante do fundo partidário no ano de 2012, período em que, por motivo de condenação em outro processo, estava impedido de receber esse tipo de receita.
O valor deverá ser devolvido ao erário devidamente corrigido até a data do efetivo cumprimento da determinação. O prazo para essa devolução é de 60 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão exarada pelo pleno na sessão de hoje. Uma sentença transita em julgado ocorre quando não pode mais ser objeto de recursos.
O corregedor regional eleitoral e relator das contas, desembargador Pedro Sakamoto, explicou que o partido realizou despesas com o recurso público oriundo do fundo e que o valor recebido não foi devolvido ao respectivo diretório nacional do partido, tampouco foi restituído aos cofres públicos.
"Como foi dito anteriormente, o órgão partidário requerente auferiu recursos do fundo público no período vedado, contrariando, desse modo, a norma estabelecida, vigente à época do indevido recebimento. Nesse contexto, concluo que o recebimento de recursos do fundo partidário durante o período em que havia suspensão do recebimento de novos repasses revela-se irregularidade revestida de gravidade e que confirma que a contabilidade do órgão partidário não foi conduzida dentro da legalidade esperada, impondo-se, portanto, a conclusão de que a prestação de contas em exame deve ser totalmente desaprovada", finalizou o relator por meio da assessoria.
Na prestação de contas, o PRB declarou um demonstrativo de receitas e despesas de R$ 110.670,57.