O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, hoje à noite, por unaminidade, que o pedido do Ministério Público Eleitoral para que o tribunal cumpra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o registro de candidatura do deputado estadual Percival Muniz trata-se de matéria judicial eleitoral e não de recurso administrativo, onde a competência de julgar é da presidência em decisão monocrática.
Percival teve o registro de candidatura impugnado pelo TSE a pedido do MPE que se baseou em decisão do Tribunal de Contas do Estado que julgou irregulares as contas dele quando ele era prefeito de Rondonópolis entre os anos de 1998 e 2004
A decisão do pleno acompanhou o entendimento do relator desembargador Díocles de Figueiredo que rejeitou o recurso administrativo do MPE por considerá-lo matéria de natureza judicial, já que resulta em cassação de diploma, determinando o retorno do pedido ao relator original juiz Alexandre Elias Filho para análise do mérito.
A petição deverá voltar a julgamento em breve (data ainda não foi marcada) onde o relator decidirá se dará cumprimento ao efeito suspensivo do registro de Percival Muniz ou se aguardará o trânsito em julgado, uma vez que, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal um Agravo de Instrumento impetrado pelo parlamentar.