O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou, hoje, procedentes duas representações por irregularidade na propaganda partidária, feitas pelo Partido Progressista (PP) em desfavor do Partido Liberal (PL) e do senador Wellington Fagundes, constatando que peça publicitária, além de exaltar os objetivos e feitos do partido representado, também abarca e individualiza as realizações expostas na propaganda partidária como feitos pessoais de Wellington, pré-candidato à reeleição
O Ministério Público Eleitoral pediu, além da procedência das representações, a confirmação da liminar concedida, aplicando-se a cassação de tempo prevista na TV, acima do mínimo legal (de 2 a 5 vezes o tempo da inserção ilícita), por conta da reiteração da infração e da veiculação nas redes sociais, o que aumenta o grau de reprovabilidade da conduta.
A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou pela aceitação do parecer e determinou a cassação do direito de transmissão de inserções na TV equivalente a duas vezes o tempo da transmissão da inserção ilícita, no próximo semestre a que tiver direito à distribuição do horário de propaganda partidária.
“Restou comprovado o desvirtuamento do objetivo da propaganda partidária, com a sua exclusiva utilização para divulgação e massificação de nome de filiado, notório pré-candidato, com total ausência difusão dos programas partidários; transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos a ele relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e promoção e difusão da participação política feminina”, decidiu a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
A informação é da assessoria do TRE e o Partido Liberal e o senador podem recorrer.