O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não apresentadas as prestações de contas de campanha eleitoral de seis candidatos não eleitos no pleito de 2006. O Tribunal declarou como não prestadas as contas dos seguintes candidatos: à deputado federal Rodivalter Escocard de Souza (PHS), Carlos Augusto Cândia Azevedo (PSC), Irui Carlos Morandini (PTB), Carlos Alberto Castanho Scholtão (PT), José Marcondes dos Santos Neto (PTB), e à estadual Ester dos Santos Manciolli do Partido Verde. A decisão que ocorreu em sessão ordinária desta terça-feira (6), foi por unanimidade de voto e acompanhou o entendimento do juiz relator Antônio Horácio da Silva Neto e parecer ministerial.
O candidato em débito fica impedido de receber certidão de quitação eleitoral pelo curso do mandato a qual concorreu, ou seja, nos próximos quatro anos, além de outras penalidades como não se inscrever ou tomar posse em concurso público, e outros. Após o vencimento do prazo, de 30 dias após as eleições, o nome do candidato é automaticamente inserido no cadastro eleitoral em que fica registrado como em situação irregular.
De acordo com a resolução que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas, os candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos tem a obrigação de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral. Mesmo tendo renunciado à candidatura, desistido, tiver o registro indeferido pelo Tribunal ou apresentar ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou não, o candidato deverá prestar contas.