O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o então candidato a vereador por Cuiabá nas eleições 2012, Fábio Felipe de Almeida, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Ele teria, durante sua campanha eleitoral, fixado placa de propaganda em bem particular de uso comum, o que é vedado pela legislação.
Com a decisão proferida na sessão plenária, a Corte reformou a sentença exarada pelo juízo da 37º Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Fábio Felipe.
Em sua defesa no TRE, o candidato alegou que foi notificado pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral em janeiro deste ano para apresentar defesa e não houve determinação para retirada da propaganda eleitoral.
De acordo com o relator do recurso, juiz membro Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a alegação apresentada pelo candidato foi descabida, pois nos autos há prova que o mesmo foi notificado em setembro do ano passado para retirar a propaganda irregular.
Ainda segundo o relator, cabe ao responsável pelo ato ilícito, após ser notificado, retirar a propaganda irregular, o que não foi comprovado por Fábio Felipe. “O candidato em nenhum momento comprovou que retirou a propaganda irregular e, neste caso, determina a legislação a sanção pecuniária. Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso, para reformar a decisão de piso e condenar o recorrido ao pagamento de multa no importe de R$ 5 mil”, finalizou o relator.