Os 60.901 eleitores que não compareceram para o recadastramento eleitoral e que estão com os títulos passíveis de cancelamento terão mais tempo para recorrerem da decisão de revisão e garantirem a permanência do documento. É que com a suspensão dos prazos processuais determinado pela resolução do TRE, que fixa o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, o prazo de três dias para recurso da revisão somente começará a ser contado após o recesso. Neste período estará suspenso também a publicação do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral que voltará a circular a partir do dia 7 de janeiro
Os eleitores dos 42 municípios envolvidos na revisão eleitoral e que não compareceram à convocação poderão ingressar com o recurso após o recesso e obter mais informações procurando os cartórios, postos eleitorais ou centrais de atendimento ao eleitor do seu município.
De acordo com o balanço final divulgado pela Corregedoria Regional Eleitoral dos 229.407 eleitores convocados para a revisão 168.493 compareceram, o que representa 73,45 por cento. Para o corregedor eleitoral, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, o índice alcançado por Mato Grosso é expressivo. Leônidas demonstrou-se satisfeito afirmando, na última sessão plenária deste ano realizada no dia 18, que o resultado obtido é favorável.